Começou a funcionar nesta segunda-feira (13) em Jaguariaíva o novo sistema de transporte escolar para alunos de escolas estaduais. Através do Programa “Rumo à Escola”, estabelecido pela lei 2632/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, os alunos agora recebem passes escolares e são transportados por ônibus de transporte coletivo. Fica também assegurada a meia passagem no transporte coletivo urbano aos estudantes.
Não houve alteração no transporte escolar rural estadual e municipal e no transporte escolar rural urbano, ou seja, para esses alunos o município continua prestando o serviço. A nova logística atende somente a transposição interbairros de alunos que estudam nas escolas estaduais. Os veículos são exclusivos para esses estudantes e fazem o mesmo itinerário antes feito pelo transporte escolar do município.
O prefeito de Jaguariaíva, José Sloboda, informa que a mudança foi uma das medidas tomadas pela administração visando a economia de recursos próprios municipais. Conforme ele, a verba repassada ao município para manutenção do serviço de transporte de alunos das escolas estaduais custeava somente o combustível e pneus usados. O custo com veículos e motoristas era do município. Já com a aquisição dos passes escolares e doação aos alunos, economiza-se veículos da frota municipal e os motoristas poderão ser remanejados.
Além da entrega dos passes, o aluno da rede estadual (6º ao 9º ano e do Ensino Médio) precisa apresentar no ônibus sua Carteira de Identificação Estudantil. O documento é expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE) e os passes escolares são entregues aos alunos em suas escolas.
Georreferenciamento - Segundo a secretária de Educação, Cultura e Esporte e vice-prefeita, Alcione Lemos, o cadastro dos alunos beneficiados com o transporte escolar é interligado ao Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE), que rastreia as informações de georreferenciamento, ou seja, verifica se o aluno frequenta estabelecimento mais próximo à sua residência. Também é considerado pelo sistema se a escola fica a mais de dois quilômetros da casa do aluno. Desta forma, pela legislação não é possível atender com o transporte escolar os alunos que rejeitam as vagas na escola mais próxima e escolhem outra.
Meia passagem – Outra novidade estabelecida pela lei 2632/2017 é o pagamento da metade da tarifa do transporte coletivo urbano (circular) pelos estudantes. Todos os matriculado nos estabelecimentos de ensino Fundamental, Médio e Superior, públicos ou particulares, bem como em cursos técnicos e pré-vestibular de Jaguariaíva têm direito ao benefício. Para tanto, junto com os passes adquiridos da empresa de transporte coletivo, é preciso comprovar sua condição de estudante ativo, ao embarcar no ônibus, apresentando a Carteira de Identificação Estudantil.
A idade mínima para a meia passagem do aluno é a de 6 anos e o estabelecimento de ensino onde o aluno estuda, para se enquadrar no programa, deve ser reconhecido e autorizado por órgão oficial. Também é necessária frequência escolar regular, ou seja, menos de 30 dias de ausência consecutivas, sem justo motivo. Outro detalhe é que a meia passagem não poderá ser concedida no período de recesso ou férias escolares, visto que é voltada unicamente ao custeio do transporte do estudante até sua unidade de ensino.
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